quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Procurador ministra palestra sobre trabalho infantil em universidade


Campo Grande (MS), 12/11/0009 – Como parte das atividades do curso de Mestrado em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) do campus de Campo Grande, o Procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira ministrou na tarde de ontem, 12 de novembro, no auditório do Centro de Ciências Humanas e Sociais, palestra sobre trabalho infantil aos alunos do Mestrado em Educação e de outros cursos de graduação da Instituição.

O Procurador iniciou sua explanação esclarecendo os presentes sobre o papel do Ministério Público brasileiro, destacando cada um de seus ramos, segundo o que dispõe a Constituição Federal. O Ministério Público do Trabalho tem a competência legal para a instauração de procedimento para averiguar casos de exploração do trabalho de crianças e adolescentes, por meio da sua Coordenadoria de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

Cícero Rufino também falou sobre a história do trabalho infantil no Estado de Mato Grosso do Sul, marcada pelos casos de crianças trabalhando nas carvoarias no município de Ribas do Rio Pardo nos anos 90. Além do trabalho infantil, os conceitos de trabalho escravo e tráfico de pessoas foram abordados durante a palestra.

O trabalho infantil é definido como qualquer atividade laboral exercida por criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos, prática expressamente vedada pela Constituição Federal. A única exceção à proibição constitucional é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), somente em 2009, 4 mil crianças e adolescentes em todo o país foram afastadas de situações de trabalho ilegal. O Procurador esclareceu que a lei permite o trabalho dos 16 aos 18 anos, desde que em atividades que não sejam insalubres, penosas ou perigosas.

Cícero mencionou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da piores formas de trabalho infantil. O decreto nº 6481, de 12.06.08, regulamentou no Brasil artigos da Convenção 182, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178/99, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e relaciona as piores formas de trabalho infantil na Lista TIP, como é chamada.

Dentre as 93 atividades prejudiciais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes listadas na TIP, estão a direção e operação de tratores e máquinas agrícolas, produção do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi, cata de iscas aquáticas, pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, na produção de carvão vegetal, em destilarias de álcool, na fabricação de bebidas alcoólicas.

O Procurador finalizou fazendo referência ao trabalho infantil doméstico, modalidade de exploração difícil de ser identificada e combatida em razão de ocorrer dentro das residências, orientando os educadores a estarem atentos aos sinais revelados pelas crianças. Em seguida, seguiram-se perguntas coordenados pelo professor do Mestrado, Antônio Carlos Osório.

Fonte: Ascom PRT da 24ª Região/ Mato Grosso do Sul

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