sexta-feira, 20 de março de 2009

Um belo exemplo de respeito ao Meio Ambiente

A cidade de Registro no Estado de São Paulo começa a coletar óleo de fritura para reciclagem

Unidade da Sabesp no Vale do Ribeira lança Programa de Reciclagem de Óleo de Fritura; um litro de óleo contamina cerca de 25 mil litros de água.

Um dos destaques da 6ª Semana da Água do Vale do Ribeira, realizado pela Sabesp, será o início do Programa de Reciclagem de Óleo de Fritura (Prol), elaborado pela empresa com objetivo de evitar a poluição de rios e córregos, além de evitar problemas na rede de esgoto, pois o óleo é um aglutinante que se torna sólido e agrega lixo lançado indevidamente na tubulação. Basta um único litro de óleo para contaminar cerca de 25 mil litros de água.

Em Registro, o programa será feito em parceria com a prefeitura local, a Associação Comercial (Aciar) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Cidadania do Vale do Ribeira (Idesc).

"A implantação do Prol é muito importante porque, assim, impediremos que o óleo de cozinha, um produto altamente poluidor, afete os nossos rios e o solo", afirma Irineu Shiguekazu Yamashiro, superintendente da Unidade de Negócio Vale do Ribeira (RR) da Sabesp, que lançará o programa na abertura das palestras da 6ª Semana da Água do Vale do Ribeira, no dia 20.

Reciclagem no Brasil - De acordo com a Assessoria de Meio Ambiente da Sabesp, o óleo de fritura polui os rios por conter carga orgânica elevada que, em sua digestão, requer oxigênio dissolvido essencial à respiração dos peixes e outras formas de vida.
Também contribui para formar um filme flotante que prejudica a oxigenação das águas. Estima-se que, no Brasil, 4 bilhões de litros de óleo de fritura sejam produzidos ao ano, sendo 2 bilhões descartados e o restante ingerido em frituras e produtos industrializados ou aderido aos recipientes de preparo. Destes 2 bilhões, estima-se que somente 5% sejam reciclados.

Além dos benefícios ambientais, a reciclagem do óleo gera renda e colabora com a produção de biodiesel e sabão.

Pontos de coleta - A partir do dia 20 de março, haverá três pontos de coleta de óleo usado em Registro: a sede do Cidadão Catador, na Rua Chile, nº 48, Vila Ribeirópolis (Pedreira); a agência de atendimento da Sabesp, à avenida Prefeito Jonas Banks Leite, 400, centro; e o Departamento Municipal do Bem Estar Social, à Rua São Francisco Xavier,165, centro.

Além disso, os membros do projeto "Cidadão Catador", que já recolhem papelão, alumínio e plástico na cidade, passarão a coletar também óleo usado de cozinha.
A princípio, o óleo será encaminhado a Sorocaba para ser usado na fabricação de biodiesel. "Mas ainda pretendemos fazer uma campanha para que os coletores produzam sabão com o óleo que recolhem, aumentando a sua renda", conta Irineu Yamashiro.


Fonte: www.uniagua.org.br

22 de março: Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. Desde então esse dia é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural. Este ano, em Istambul - Turquia acontecerá, no dia 22, o V Congresso Mundial da Água. A UNESCO Brasil é uma das organizações responsáveis pelo evento Wolrd Water Forum.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do planeta é potável (própria para o consumo). E como se sabe, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem.

Esta situação é preocupante, pois num futuro próximo, poderá faltar água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.No dia 22 de março de 1992, a ONU também
divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo).

Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.Mas como se deve comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, é preciso tomar atitudes que colaborem para a preservação e economia deste bem natural.

Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar essas idéias

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.


Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: http://www.interlegis.gov.br/