sábado, 28 de novembro de 2009

Mediadora do Parlamento Europeu para as crianças vítimas de rapto parental internacional


Artigo 24º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia:
Direitos das crianças:

têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.

2. Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.

3. Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com ambos os progenitores, excepto se isso for contrário aos seus interesses.

O cargo de Mediador do Parlamento Europeu para as crianças vítimas de rapto parental internacional foi criado em 1987 por iniciativa de Lord Plumb, a fim de ajudar as crianças nascidas de casamentos em que os cônjuges têm diferentes nacionalidades e que tenham sido raptadas por um dos progenitores. Roberta Angelilli foi nomeada Mediadora do PE em 2009, sucedendo assim a Evelyne Gebhardt (2004-2009), Mary Banotti (1995-2004) e Marie-Claude Vayssade (1987-1994).

A função do Mediador consiste em tentar estabelecer um acordo voluntário entre o progenitor responsável pelo rapto e o outro progenitor, zelando primacialmente pelos interesses da criança. Uma vez que todas as crianças têm direito a ambos os progenitores, qualquer um destes pode solicitar um procedimento de mediação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário