segunda-feira, 25 de maio de 2009

Um voto feminino

O Código Eleitoral de 1932 estendeu a cidadania eleitoral às mulheres.
A potiguar Celina Guimarães Vianna, da cidade de Mossoró, foi a primeira eleitora do Brasil.

A Constituição de 1934 estabeleceu a idade mínima obrigatória de 18 anos para o exercício do voto. Durante o regime militar, iniciado em 1964,não houve, na legislação eleitoral, qualquer progresso quanto ao direito de voto.
A Emenda Constitucional nº 25/85 devolve ao analfabeto o direito de votar, agora em caráter facultativo.

A Constituição de 1988 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos e para os jovens entre 16 e 18 anos. Renata Cristina Rabelo Gomes foi alistada como o primeiro eleitor maior de 16 e menor de 18 anos.

Um dos pressupostos da democracia é a participação política do povo, que tem no voto a sua principal forma de expressão política.

No Brasil, o direito ao exercício do voto foi excludente em diferentes períodos de sua história e a legislação eleitoral foi progressivamente alterando o perfil do eleitor.
Durante o período colonial, as únicas condições exigidas ao eleitor eram a idade-limite de 25 anos e residência e domicílio na circunscrição.

No Império (1822-1889), a idade mínima permaneceu em 25 anos, à exceção dos casados e oficiais militares, que podiam votar aos 21 anos.

O voto, porém, passou a ser censitário e excluiu, ainda, os religiosos e quaisquer outros que vivessem em comunidade claustral, além de libertos, criados de servir, praças de pré e serventes das repartições e estabelecimentos públicos.

Na República Velha (1889-1930), a idade mínima passou a ser de 21 anos e foi abolido o voto censitário. Em 1882, o analfabeto perde o direito de votar, cassado pela Lei Saraiva, que estabeleceu o chamado “censo literário”.

fonte:
http://www.tse.gov.br/institucional/centro_memoria/historia_eleicoes_brasil/o_eleitor/o-eleitor.html

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