segunda-feira, 25 de maio de 2009

Direito dos Animais


Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.3 - Nenhum animal deve ser maltratado.4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado. 6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Fonte:
http://www.apasfa.org/leis/leis.shtml

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