segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Relatório sobre Tráfico de Pessoas 2007 - Brasil

Embaixada USA - Brasil

Washington, 12 de junho, 2007O Brasil é origem sobretudo de tráfico de mulheres e crianças dentro do próprio país para fins de exploração sexual comercial e de homens para trabalho forçado, também internamente. ONGs estimam que 500 mil crianças estejam na prostituição no país. Mulheres e meninas brasileiras também são traficadas para exploração sexual em locais como América do Sul, Caribe, Estados Unidos, Europa Ocidental, Japão e Oriente Médio. Em menor escala, o Brasil é o destino de alguns homens e mulheres que migram voluntariamente da Bolívia, do Peru e da China e são submetidos a condições de trabalho forçado em fábricas das grandes cidades brasileiras. O turismo sexual infantil é um problema grave no país, em especial nas áreas com complexos turísticos e nas cidades litorâneas do nordeste. Cerca de 25 mil brasileiros, a maioria homens, são traficados dentro do próprio país para trabalhos forçados na agricultura, principalmente na Região Amazônica e no estado central do Mato Grosso.

O governo brasileiro não está em total conformidade com os padrões mínimos para a eliminação do tráfico, embora esteja envidando esforços significativos para tanto. No ano passado, o governo intensificou os esforços para punir o tráfico sexual interno e transnacional e adotou várias medidas para tratar o problema do trabalho forçado, embora neste último caso continuem faltando as ações penais. Em outubro de 2006, o presidente Lula determinou a criação de um plano de ação nacional contra o tráfico de pessoas para todos os tipos de exploração, assim como a coordenação dos esforços governamentais de combate ao tráfico pela Secretaria de Justiça e a destinação de verbas para as iniciativas multissetoriais do governo no combate ao tráfico. As ações penais e as condenações de traficantes parecem ter aumentado, e o Supremo Tribunal Federal reforçou os poderes do governo federal para punir o trabalho escravo por meio de uma decisão de novembro de 2006. O governo deve intensificar as ações penais e as condenações de traficantes, além de instituir penalidades criminais mais eficazes para o tráfico de pessoas para fins de trabalho forçado.


Ação penal
O governo brasileiro avançou visivelmente na aplicação da lei contra o tráfico sexual interno e transnacional; contudo, os esforços para punir atos de trabalho forçado foram menos evidentes durante o período em referência. O Brasil não proíbe todas as formas de tráfico, embora o tráfico interno para exploração sexual seja considerado crime conforme a Seção 231 de seu Código Penal, que prescreve penas de seis a dez anos de prisão. Essas penalidades são suficientemente severas e iguais às determinadas para os casos de estupro. A legislação brasileira não criminaliza todos os aspectos do tráfico para exploração de mão-de-obra. Embora o trabalho forçado seja considerado crime de acordo com a lei contra a escravidão, a penalidade prevista de um a três anos de prisão não é rígida o bastante.




No Brasil não existe um sistema centralizado de coleta e divulgação de dados sobre a aplicação da lei de combate ao tráfico; por isso, não foi possível obter dados abrangentes sobre investigações, ações penais, condenações ou sentenças no período em referência. No entanto, embora limitados, os dados coletados em vários estados revelaram um avanço nos esforços de combate ao tráfico. Uma ação penal sobre tráfico no estado do Rio Grande do Norte em 2006 resultou na condenação de 14 traficantes, um avanço em relação a 2005 quando apenas uma condenação foi notificada no país. Segundo consta, a polícia deu início a pelo menos 35 investigações sobre tráfico em 2006. Nesse ano, a polícia federal lançou seis operações para coibir o tráfico internacional, resultando na prisão de 38 pessoas. Depois de um treinamento sobre combate ao tráfico no início do ano, oficiais da polícia rodoviária federal prenderam uma mulher no estado de São Paulo por tráfico sexual no país, marcando a primeira prisão relatada desde que o tráfico interno de pessoas passou a ser considerado crime federal.

Em 2006, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho deram continuidade aos esforços incisivos para coibir o trabalho escravo na região remota do Amazonas, realizando 106 operações em 206 localidades suspeitas de trabalho escravo. Embora não haja conhecimento de condenações de criminosos por trabalho escravo, o número de ações civis contra os praticantes desse tipo de crime aumentou em 2006. Além disso, em dezembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou que os crimes relacionados com trabalho forçado sob jurisdição federal e todos os processos de trabalho forçado deveriam daquela data em diante ser julgados nos tribunais federais, resolvendo um problema de jurisdição, que anteriormente dificultara as ações penais, e ainda protegendo esses processos contra pressões em tribunais estaduais e locais. Essa nova decisão, no entanto, ainda não foi testada. Em março de 2007, o presidente Lula vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso brasileiro, que teria reduzido o poder dos inspetores do Ministério do Trabalho de determinar culpabilidade em locais de trabalho e de impor multas mediante constatação de trabalho forçado.


Havia alguns relatórios sobre o envolvimento de funcionários responsáveis pela aplicação da lei na facilitação do tráfico de pessoas, mas nenhum relatório sobre investigações ou ações penais por cumplicidade oficial. Em um processo de grande repercussão sobre trabalho escravo, envolvendo a condenação do senador João Ribeiro em 2005 por forçar 38 trabalhadores a condições análogas à escravidão, a multa imposta pela Justiça de US$ 341 mil em fevereiro de 2005 foi reduzida por um tribunal de recursos em outubro de 2006 para US$ 35.500.


Em 2006, o Brasil emitiu uma nova regulamentação exigindo que as instituições financeiras estaduais bloqueassem os serviços financeiros a entidades relacionadas na “lista negra” do Ministério do Trabalho, relação pública de pessoas e empresas consideradas pelo governo como exploradoras de trabalho forçado. Em agosto de 2006 o Ministério do Trabalho atualizou a “lista negra”, que contém 178 nomes de pessoas e empresas, inclusive o do senador João Ribeiro. O trabalho escravo, usado na produção de carvão vegetal nos campos primitivos da Amazônia, foi tema do noticiário internacional no final de 2006. Segundo o noticiário, essa escravidão está vinculada à produção de ferro-gusa brasileiro, cuja maioria é exportada para os Estados Unidos. De fato, várias empresas de ferro-gusa mencionadas já constam da “lista negra” do Ministério do Trabalho sobre práticas comprovadas de trabalho escravo.


Turismo sexual infantil
Embora faltem dados abrangentes, os poucos relatórios indicam que, em vários centros turísticos, a polícia realizou uma série de investigações sobre exploração sexual de crianças brasileiras por pedófilos estrangeiros, a maioria proveniente da Europa e da América do Norte. Segundo estudo realizado pela Universidade de Brasília, o turismo sexual prevalecia em 398 dos 1.514 destinos turísticos do litoral nordeste do Brasil. Em 2006, o governo divulgou um "código de conduta para combater o turismo sexual e a exploração sexual", e os governos dos estados de Pernambuco, Espírito Santo, Amazonas, Paraná e do Distrito Federal promulgaram leis exigindo que as empresas exibissem alertas públicos sobre as penalidades criminais para exploração sexual de crianças. O Rio de Janeiro e a Bahia já haviam promulgado legislação semelhante.
Ação penal Proteção
Durante o período em referência, o Brasil melhorou os esforços para proteger as vítimas de tráfico sexual. Vários programas do governo prestaram assistência às vítimas do tráfico, embora de forma inconstante e precária. As autoridades governamentais encorajam as vítimas a colaborar com as investigações e as ações penais contra traficantes; no entanto, as vítimas estrangeiras não têm alternativas legais à sua remoção para países onde enfrentarão dificuldades ou represálias. O governo federal brasileiro financiou a rede de abrigos "Sentinela" em todo o país, que se expandiu de 400 abrigos para 1.104 em 2006. O Ministério da Justiça do Brasil e o Unodoc (Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime) continuam financiando centros de assistência às vítimas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Ceará, em parceria com os respectivos governos estaduais. O Ministério do Desenvolvimento Social e o programa Fome Zero oferecem cuidados emergenciais a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual. Durante inspeções-surpresa em locais de trabalho nas áreas remotas da Amazônia, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho salvaram um total de 3.390 vítimas de trabalho forçado em 2006; as vítimas receberam pronto atendimento médico, aconselhamento e uma pequena indenização. As vítimas identificadas não são penalizadas por atos ilegais cometidos em conseqüência de terem sido traficadas.

Prevenção
O governo envidou grandes esforços para prevenir o tráfico durante todo o período em referência. Sob orientação do presidente Lula, a Secretaria do Ministério da Justiça recebeu em outubro de 2006 a tarefa de formar uma comissão nacional sobre tráfico composta por 14 ministros e de elaborar, até o final de agosto de 2007, um plano de ação nacional detalhado contra o tráfico, incluindo dotações orçamentárias para financiar os esforços de aplicação da lei e proteção às vítimas. A Secretaria Nacional de Justiça, que coordena as iniciativas governamentais de combate ao tráfico de pessoas, continua liderando uma campanha oficial de conscientização pública para deter traficantes internacionais e reforçar a conscientização entre populações vulneráveis. Em parceria com o Unodoc, a Secretaria realizou uma campanha, inclusive com anúncios no rádio e grandes cartazes nos aeroportos de todo o país com os dizeres “primeiro eles tiram o passaporte, depois a liberdade”. A segunda fase da campanha, que inclui a criação de uma base de dados separada e treinamento da polícia e de promotores, teve início no final de 2006.

Nenhum comentário:

Postar um comentário