quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Rede de fast food deve fazer campanha contra trabalho infantil por nove anos

SINAIT

Uma rede mundial de fast food terá que fazer, pelos próximos nove anos, campanha publicitária contra o trabalho infantil para evitar multa milionária em decorrência do descumprimento de uma série de obrigações trabalhistas. O acordo foi celebrado em dezembro de 2010 e homologado pela Justiça do Trabalho.
A rede de lojas firmou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público do Trabalho em 2008, mas não cumpriu os compromissos assumidos. Por essa razão, deveria pagar multa milionária, que foi transformada no compromisso de realizar campanha contra o trabalho infantil onde constará o logotipo do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI. Além disso, foi obrigada a doar equipamentos de reabilitação física à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP, no valor de 1,5 milhão de reais. A campanha deveria estar no ar a partir de janeiro.
O SINAIT apurou junto ao FNPETI que a campanha ainda não está pronta e que a agência de publicidade contratada pela empresa vai apresentar a proposta de campanha no dia 21 de fevereiro, próxima segunda-feira, para análise do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e do MPT.
A rede em questão está presente em praticamente todo o mundo. No Brasil, são freqüentes as denúncias de descumprimento da legislação trabalhista, especialmente quanto aos direitos dos adolescentes, cujo número é expressivo entre os empregados das lojas.
 Veja mais detalhes do acordo na matéria abaixo:
 15-12-2010 -  Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação e São Paulo - Sinthoresp
MPT obriga Mc Donald’s à multa de R$ 13.2 milhões por graves irregularidades contra Trabalhadores e Consumidores
 Uma batalha iniciada há 15 anos foi vencida pelos trabalhadores do Mc Donald’s de todo o Brasil. Baseado em denúncias feitas pelo Sinthoresp em 1995, relatando as condições subumanas às quais os trabalhadores adolescentes da multinacional estavam expostos, o Ministério Público do Trabalho iniciou uma intensa investigação que resultou em um relatório completo, apontando as diversas irregularidades que vão desde a falta de higiene até alvarás de funcionamento e certificados de inspeção sanitária vencidos, prejudicando a saúde do consumidor e do trabalhador.
Com base nessa investigação, o Ministério Público do Trabalho obriga o Mc Donald’s ao pagamento de multa de R$ 13.2 milhões com correção monetária pelos índices oficiais. Está verba deverá ser utilizada na produção de campanha publicitária, em âmbito nacional, promovendo o combate ao trabalho infantil e a divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes pelos próximos 9 anos, com início em janeiro de 2011 e término em 2019. No montante dos R$ 13.2 milhões, também está incluso o depósito de R$ 1.5 milhão, para o Instituto de Medicina F ísica e Reabilitação do Hospital das Clínicas – USP.
Caso o Mc Donald´s venha a descumprir a obrigação, a multa será de R$ 30 milhões, com correção monetária.
Independentemente dos valores das multas aplicadas pelo MPT e homologadas pelo Juiz do Trabalho da 80ª Vara, José Celso Bottaro, o Mc Donald´s terá que tomar providências para a regularização das condições de trabalho, cabendo a COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde e aos órgãos públicos (DRT- Delegacia Regional do Trabalho,  CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária- ANVISA), a verificação do cumprimento das obrigações.
O Sinthoresp enaltece o excelente trabalho do Ministério Público do Trabalho e agradece aos trabalhadores que se juntaram a nós nas diversas manifestações por condições de trabalho mais dignas.
Veja as principais denúncias feitas pelo o MPT:
1 - Acidente de trabalho com adolescentes: cerca de 80% dos 33.000 empregados da empresa são adolescentes e sofrem queimaduras e quedas constantes durante o horário de trabalho;
2 - Licenças Sanitárias e de Funcionamento vencidas ou sem prazo de validade;
3 - Ingressos nas Câmaras Frias: embora alerte, apenas por meio de placas, que os adolescentes não devem ingressar nas câmaras frias, a própria empresa descumpre a norma;
4 - Falta de efetividade na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que, embora formada, não tem qualquer atuação dentro da empresa;
5 - Horas Extras e Frequência Escolar: em algumas de suas franquias, a empresa prorroga a jornada além do limite legal de 2 horas e não concede um período mínimo de 11h consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho;
6 - Alimentação não saudável: embora tenha apresentado um cardápio para seus funcionários contendo 5.415 combinações, o laudo da prefeitura reprovou as refeições baseadas em produtos da própria empresa por não atenderem às necessidades nutricionais diárias.

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