domingo, 25 de outubro de 2009

Conferência Internacional sobre o Direito à Verdade - USP

Auditório Prof. Francisco Romeu Landi (Poli-USP)


Por ocasião do vigésimo aniversário do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, NEV/SP, este evento tem como propósito refletir sobre as últimas décadas, desde a entrada em vigor da Lei de Anistia, em 1979. Passados quase 30 anos de retorno à democracia, os familiares de mortos e desaparecidos políticos e a sociedade brasileira ainda desconhecem a história completa de violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado e de outros episódios violentos do período. Entretanto, entre as obrigações de um Estado democrático está o dever de revelar não apenas às vítimas e seus familiares, mas também a toda a sociedade. Nesse sentido, a Conferência Internacional sobre o Direito à Verdade pretende examinar e discutir experiências desenvolvidas em diversos países, visando à reconstituição da verdade, com a colaboração da universidade, organizações governamentais e da sociedade civil.

A Conferência se concretizou entre os dias 19 e 20 de outubro no Auditório Prof. Francisco Romeu Landi (Poli-USP), iniciando com um cerimonial de abertura com a presença de Paulo Vannuchi, Ministro de Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, José Gregori, ex Ministro da Justiça e atual Secretário Especial de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo, Sergio Adorno, Coordenador Científico do Núcleo de Estudos da Violência da USP, Paulo Sérgio Pinheiro, NEV/USP, e demais autoridades públicas do município.

Após o cerimonial o prof. Sergio Adorno, NEV/USP explanou sobre os vinte anos do Núcleo de Estudos da Violência da USP; e Priscilla B. Hayner, International Center for Transitional Justice (ICTJ): abordou sobre as Comissões de Verdade, a Experiência Mundial.

E no decorrer da Conferência foram tratados através dos painés as temáticas sobre as Comissões de Verdade, lembrando que, tivemos a presença do filho do Presidente João Goulart (Jango) o Sr. João Vicente Goulart do Instituto João Goulart que subiu ao púlpito e num discurso acalorado relembrou a história de seu pai e a respeito de sua morte que até agora não houve solução, enfatizando a importância da criação de uma Comissão de Verdade no Brasil, para trazer à luz toda a verdade da morte de Jango.

Afinal, posso concluir que foi um marco histórico esta Conferência para o Brasil com a presença de grande personalidades que fizeram parte da história e do período de transição do regime militar para a democratização do país, que exporam suas idéias, opiniões, a respeito de uma Comissão de Verdade, para a garantia da continuidade da Democracia no Brasil.
CARTA SOBRE O DIREITO À VERDADE
A Conferência Internacional sobre o Direito à Verdade, realizada na Universidade de São Paulo, nos dia 19 e 20 de outubro de 2009, no Auditório Prof. Francisco Romeu Landi (Poli-USP), em São Paulo - Capital, sob o patrocínio do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos (INEU), destaca, como marco deste evento, o compromisso com a democracia, com a liberdade, com a justiça. Reafirma, ainda, a necessidade de o Estado brasileiro promover o amplo e efetivo acesso aos direitos à verdade, à memória histórica e à justiça, por meio de ações que apurem e esclareçam publicamente as graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar (1964-1985).
A promoção e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais estão dentre as obrigações impostas aos Estados por distintos documentos internacionais, dentre eles, a Carta das Nações Unidas e o Pacto de San José da Costa Rica. No âmbito interno, a Constituição, pautada na dignidade da pessoa humana, estabelece, para o Estado Democrático brasileiro, o compromisso com a promoção, o respeito e a garantia dos direitos fundamentais. Portanto, o Estado brasileiro tem o dever de adotar todas as medidas para efetivar os direitos à verdade, à memória e à justiça.
A Conferência reconhece que há um esforço do Estado brasileiro, desde a década dos 1990, em relação à busca de efetividade do direito à verdade e à memória, com ações voltadas para produção de informações e reunião de dados sobre fatos da história política recente do País, como: a abertura de vários arquivos do período: a atuação da Comissão Especial de Mortos Desaparecidos (Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995), que tem um acervo importante sobre vítimas; o trabalho da Comissão de Anistia, no âmbito do Ministério da Justiça (criada pela Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002), que também reúne relevante material; a publicação do livro Direito à Memória e à Verdade, lançado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em 2007; e, mais recentemente, em 2009, a criação do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil, denominado Memórias Reveladas, institucionalizado pela Casa Civil da Presidência da República e implantado no Arquivo Nacional.
No entanto, apesar do imenso valor destas iniciativas oficiais, ainda não se alcançou a abrangência necessária para a revelação da verdade acerca das graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura, especialmente acerca de práticas nefastas, como a tortura e o desaparecimento de pessoas.
Por isso, a Conferência Internacional sobre o Direito à Verdade, levando em conta a necessidade de se adotar medidas ainda mais apropriadas para a revelação e esclarecimento da verdade, conclui que o Estado brasileiro:
1. deve discutir e aprofundar o diálogo com a sociedade civil e com os órgãos de proteção dos direitos humanos, nacionais e internacionais, acerca da possibilidade de implementação de uma Comissão de Verdade no país, bem como sobre sua metodologia de funcionamento e suas competências;
2. deve dar continuidade à política, em curso, de promoção, preservação e valorização da memória histórica do país em relação ao período da ditadura. Para tanto, é desejável que, numa perspectiva de narrativa histórica, seja ampliado o campo de pesquisas e estudos voltados à recuperação da história do período de vigência do regime militar (1964-1985) mediante programas de fomento e formação de novos pesquisadores; que sejam acolhidas as narrativas das vítimas e familiares dos atingidos pela repressão política, bem como as de cidadãos que tenham algo a revelar; que se proceda à análise dos processos de violência e seus efeitos na esfera de responsabilidade dos infratores pelas graves violações aos Direitos Humanos e pela prática de crimes de lesa-humanidade; que se conduza à identificação das estruturas de repressão clandestina e ilegal, suas ramificações nos diversos aparelhos de Estado e em outras instâncias da sociedade; e que seja garantido o acesso, de forma ampla, aos arquivos relativos ao regime militar (1964-1985).
São Paulo, 20 de outubro de 2009.
Fonte: NEV/USP

Um comentário:

  1. Olá Marcelo, visitei seu blog e achei de grande valia para todos nós. fiz um curso on-line Direito À Memória, conhece? Bom curso pra ti tb.

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