Acesse o site da Polícia Federal e denuncie a pedofilia na internet

Entre outras mudanças, o novo regimento dispensa a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem para fora do País. Sozinhos ou em companhia de maiores, precisam apenas da autorização dos pais ou responsáveis, por meio de um documento com firma reconhecida.
Leia a íntegra da resolução: http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/rescnj_74.pdf
Fonte: Agência Fenapef com Delegacia da PF em Três Lagoas/MS
Leia a íntegra da resolução: http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/rescnj_74.pdf
Fonte: Agência Fenapef com Delegacia da PF em Três Lagoas/MS
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