sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Unicef: Brasil ainda tem 680 mil crianças fora da escola


Brasília - Relatório divulgado hoje (9) pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostra que o Brasil registrou avanços importantes na educação nos últimos 15 anos. O estudo Situação da Infância e da Adolescência Brasileira 2009 – O Direito de Aprender aponta que os “grandes investimentos” feitos na área desde a década de 90 permitiram ampliar o número de matrículas.
Cerca de 27 milhões de estudantes estão nas salas de aula, o que corresponde a 97,6% das crianças entre 7 e 14 anos. Mas o Unicef chama a atenção para o fato de que a parcela ainda fora da escola (2,4%) representa 680 mil brasileiros nessa faixa etária.

Segundo o documento, “as desigualdades presentes na sociedade ainda têm um importante reflexo no ensino brasileiro”. O relatório alerta que são os grupos mais vulneráveis da população que enfrentam dificuldades para ter acesso à educação e concluir os estudos.

"As mais atingidas são as [crianças] oriundas de populações vulneráveis como as negras, indígenas, quilombolas, pobres, sob risco de violência e exploração, e com deficiência”, cita o estudo.

Segundo dados divulgados pelo Unicef, do total de crianças que não frequentam a escola, 450 mil são negras e pardas e a maioria vive nas regiões Norte e Nordeste.

O relatório ressalta que, enquanto em Santa Catarina 99% das crianças e adolescentes têm acesso à educação, no Acre esse percentual cai para 91,3%.

Com o acesso à escola quase universalizado, o desafio para o país, de acordo com o fundo, é garantir educação de qualidade e, principalmente, reduzir as desigualdades.

Na entrevista coletiva para apresentação do relatório, a representante do Unicef no Brasil, Marrie-Pierre Poirier ressaltou que, mesmo dentro da sala de aula, o aluno pode estar privado do direito à educação. “A questão do direito de aprender não é só acesso, mas a permanência, a aprendizagem e a conclusão dos estudos na idade certa.”

Entre os avanços alcançados pelo Brasil nas últimas décadas, o estudo destaca a redução do analfabetismo em consequência do aumento da taxa de escolarização. O Unicef ressalta que a queda tem sido maior entre os grupos mais jovens. “A menor taxa de analfabetismo [segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2007] ficou com o grupo de 15 a 17 anos, 1,7%”, diz o texto.

Os altos índices de repetência e abandono escolar são um aspecto importante que precisa ser enfrentado, segundo a organização. A reprovação tem forte impacto na adequação idade-série, ou seja, o aluno cursar a série indicada para a sua idade.

Segundo o relatório, apesar de passar em média dez anos na escola, os estudantes brasileiros completam com sucesso pouco mais de sete séries. "De acordo com os dados do Censo Escolar de 2006, a quantidade de concluintes do ensino fundamental corresponde a 53,7% do número de matrículas na 1ª série deste nível de ensino no mesmo ano. No ensino médio, a proporção entre matriculados na 1ª série e os concluintes é ainda menor: 50,9%”, aponta o estudo.

O Unicef destaca que a ampliação da obrigatoriedade do ensino é fundamental para garantir a todos o acesso à educação. Hoje apenas o ensino fundamental (dos 7 aos 14 anos) é obrigatório. O fundo recomenda que a educação infantil (para crianças de 4 e 5 anos) e o ensino médio (dos 15 aos 17 anos) também sejam incluídos. Proposta de emenda à Constituição que estende a obrigatoriedade a essas etapas de ensino tramita no Congresso Nacional.

Segundo o relatório, nas nações desenvolvidas a escolaridade obrigatória varia de dez a 12 anos e engloba o ensino médio. Em alguns países como a Alemanha, a Bélgica e a Holanda, a escolarização obrigatória chega a 13 anos."Em conjunto com uma educação de qualidade, cujo pilar é a valorização do trabalho do professor, a permanência na escola por mais tempo garante aos estudantes uma aprendizagem mais ampla e consciente, o que coloca esses países nos lugares mais altos dos rankings dos exames internacionais”, diz o documento.

Fonte: Agência Brasil

É positiva eventual revisão da Lei da Anistia? NÃO

Nos últimos, a imprensa noticiou divergências entre o ministro da Defesa e o secretário nacional dos Direitos Humanos com respeito à terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. Entre as dissidências apontadas, a juridicamente mais importante diz com a diretriz 25, que prevê a "revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos direitos humanos ou tenham dado sustentação a graves violações".
Setores do Ministério da Defesa e das Forças Armadas creem, com alguma razão, que esse objetivo estratégico abrigue o firme propósito de revogação da lei 6.683/79 -a conhecida Lei da Anistia-, admitindo, por consequência, a persecução criminal em juízo dos agentes da repressão política pós-64. Sobre essa polêmica, é preciso tomar o cuidado de não deflagrar, sob o pálio do resgate humanitário, novas violações de garantias fundamentais.
O artigo 5º, XL, da Constituição dispõe que a lei penal não retroagirá, senão para beneficiar o réu. O Código Penal, por sua vez, estabelece que se extingue a punibilidade por anistia, graça e indulto (atual artigo 107, II).

Por
fim, sabe-se que o artigo 1º da lei 6.683/79 anistiou "a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes", considerando conexos, para efeitos da anistia, "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".

Operou-se, com a simples entrada em vigor da lei (28/8/79), a extinção da punibilidade em favor de todos aqueles que, processados ou não, tenham praticado crimes políticos e outros a ele conexos, independentemente de sua natureza.

Logo, a lei favoreceu os autores de crimes comuns conexos (delitos políticos impróprios), inclusive os que, segundo os atuais critérios do Tribunal Penal Internacional, sejam classificáveis como crimes contra a humanidade. Ao menos assim os tribunais têm interpretado a Lei da Anistia quanto aos crimes comuns (por exemplo, STF, HC 57.724/RS).

Então, do ponto de vista penal-constitucional, nada mais pode ser feito. E a questão não tem a ver com a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, como se tem ouvido aqui e ali. Tem a ver, sim, com a garantia da irretroatividade da lei penal "in pejus", que goza de imutabilidade constitucional (artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição).

Ainda que se consiga aprovar, no
Congresso, lei federal que revogue o artigo 1º da lei 6.683/79, tal expediente não terá, no âmbito penal, mais que um efeito simbólico: a bem das garantias fundamentais em vigor, jamais será possível lograr a condenação criminal de "terroristas", "torturadores" e que tais, em relação a crimes políticos ou conexos praticados entre setembro de 1961 e agosto de 1979, pela simples razão de que tal persecução representaria a retroação, no tempo, de legislação penal mais severa.

A não ser, é claro, que os tribunais -e muito particularmente o STF- construam tese nova, a partir da qual os crimes contra a humanidade não possam, em nenhuma circunstância, ser reconhecidos como "políticos" ou com eles conexos.

Mas isso não diz com a legislação, que tampouco pode ditar ao STF, em via de interpretação "autêntica", como interpretar a Constituição em certo caso concreto. Haveria aí grave investida contra o princípio de independência entre os Poderes da República (ver artigos 2º e 102 da CF).

Com isso não quero pregar o cômodo esquecimento. Deve-se, porém, buscar o modo constitucionalmente correto de resgatar a memória e os direitos de cidadania lesados.

Que se abram os arquivos da caserna. Que se descubra, afinal, a verdade histórica (de parte a parte, com isonomia). Que se legisle, inclusive, sobre a responsabilidade civil de tantos quantos tenham violado direitos humanos fundamentais entre 1964 e 1984, quiçá adequando os prazos de prescrição civil para as hipóteses de reparação de danos pessoais ou biológicos. Mas não se queira purgar feridas abrindo outras.


Guilherme Guimarães Feliciano, 36, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, doutor em direito penal e professor da Faculdade de Direito da USP, é vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Fonte: Folha de S. Paulo

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Dor revivida para crianças que precisam depor uma agressão

























Tecnologia utilizada
61% Sistema de circuito fechado de TV39% Câmara de Gesell
Onde são feitos os depoimentos
18% Ministério Público46% Polícia e tribunais11% Tribunal7% ONGs18% Poder ExecutivoFonte: Pesquisa Depoimento sem medo (?) %u2014 Culturas e práticas não revitimizantes, apresentada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos
Crianças abusadas sexualmente no Brasil têm que depor até seis vezes durante o processo para responsabilizar o agressor. Especialistas investem em tecnologia que permite entrevistar vítimas de forma menos traumática

"Por favor, me deixa. Não me pergunta mais nada sobre isso. Eu queria esquecer.

"O depoimento acima é de uma garota de 8 anos, está registrado em um processo da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente de Goiânia (GO) e demonstra, de forma simples e direta, o resultado do constrangimento pelo qual passam crianças vítimas de abuso ou exploração sexual.

Obrigadas a reviver inúmeras vezes o que aconteceu, se quiserem uma apuração da polícia e a responsabilização do agressor pela Justiça, tendem a deixar o trauma guardado. No Brasil, meninos e meninas que denunciam violações desse tipo chegam a ser ouvidos até seis vezes.

A via-crúcis começa durante a notificação inicial - em delegacias ou conselhos tutelares -, segue pelo Instituto Médico Legal, passa por varas especializadas da infância e só termina nos tribunais. Pesquisa apresentada em simpósio internacional sobre o assunto, que terminou no dia 21, em Brasília, identificou 28 países que têm experiências de tomada especial de depoimento nesses casos (veja o quadro).

Pesquisador responsável pelo levantamento, Benedito Rodrigues dos Santos coloca o Brasil numa das piores posições. "Na Inglaterra, referência no assunto, a criança é ouvida uma vez apenas. Aqui, são quatro, cinco, até seis vezes", destaca.

Para ele, que é secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e integrante da Secretaria Especial de Direitos Humanos, será necessário investir em tecnologia para modificar esse quadro e também vencer resistências dos agentes públicos envolvidos na questão, especialmente o Judiciário.

"Ainda existe muita antipatia com novos métodos por parte dos juízes", diz. Aos poucos, entretanto, o país tem implantando técnicas alternativas de escuta de crianças abusadas sexualmente. Um dos locais mais avançados é o Rio Grande do Sul, onde 14 municípios utilizam circuitos fechados de TV para tomar os depoimentos.

"Claro que há dificuldades, mas aos poucos essa cultura vai se disseminando. Em Porto Alegre, onde há seis anos o sistema funciona, a polícia já está aceitando não tomar o depoimento, ou tomar em conjunto com o Ministério Público", destaca o juiz José Antonio Daltoé Cezar, da comarca da capital rio-grandense.

O estado utiliza o circuito fechado de TV, em que o tomador do relato fica sozinho com a criança e com um ponto no ouvido, recebendo ajuda de outros profissionais. A tecnologia é a mais utilizada no mundo, por 61% dos 28 países que contam com escutas especiais para esse tipo de caso. No outro método, conhecido como câmara de Gesell, há uma parede espelhada, em que as autoridades ficam atrás dela, ouvindo o depoimento sem que o garoto ou garota saiba.

Exposição

"Ambos têm vantagens e desvantagens. Nós consideramos o circuito de TV melhor porque, além de ser mais barato, a criança é menos exposta, enquanto na câmara de Gesell não há um total resguardo, embora o processo corra em sigilo", afirma Benedito.

A localização da sala onde o depoimento é realizado foi outro ponto abordado no estudo do pesquisador. Grande parte dos espaços está na polícia ou no Judiciário. Referencial importante na questão, Cuba reservou um local especial no Executivo.

"É interessante você preparar essa sala e treinar também o profissional que vai conduzir a conversa, isso aumenta inexoravelmente as chances de um relato eficiente. Sou juiz há 20 anos, já ouvi muitas crianças e sei como é difícil. Elas não falam, ficam constrangidas, têm medo de comprometer a família, já que, na maioria das vezes, o abuso ocorre pelo pai ou padrasto. E a gente vai continuar trucidando essas pessoas que procuram por um direito? Que direito é esse?", questiona Daltoé Cezar.

Ao encorajar as crianças e conseguir bons depoimentos, destaca o magistrado, a técnica de escuta especial aumenta também as chances de responsabilização. Uma análise de 295 processos que correram em Porto Alegre entre 2003 e 2008 aponta condenações em 49% dos casos. "Quando as coisas são bem feitas, conseguimos punir", diz.

Ele menciona a estimativa de que apenas 10% dos casos vêm à tona. "Já é uma parcela tão pequena e se a gente ainda não conseguir dar um bom andamento a ela, fica complicado", adverte o juiz. Uma cartilha em forma de gibi foi preparada pelo governo do Rio Grande do Sul, intitulada Depoimento sem Dano, para preparar os pequenos que vão depor. Municípios de Goiás, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Ceará e Rondônia também estão iniciando experiências semelhantes.

Trauma que não acabaTrecho de depoimento colhido no dia 10 de junho, em Porto Alegre (RS)Depoente: D.P.R., 9 anos

[...]

Vítima: ...Eu não me lembro...

Agente: Que idade tu tinhas?

V: Quatro ou cinco anos.

A: Como era com o pai?

V: Era mais ou menos, ele me batia e batia nos meus irmãos.

[...]

A: Faz tempo que tu não vês teu pai?V: Faz tempo e eu nem quero ver.

[...]

A: É ultima vez que tu vais falar sobre isso, tu estás aqui dentro da sala, não vai te encontrares com ele...

[...]

V: Ele tirou a minha roupa.A: E o que mais?V: (Suspiros)A: Ele tocou teu corpo?V: SimA: Que parte?V: Atrás. (suspiros)A: Como assim?V: Com a mão.

[...]

A: E o que ele fez?

V: (chorando) Ele passou a mão em mim (choro).

A: Vamos dar um tempinho? A gente sabe que é difícil, fica tranquila, não precisa ter vergonha, pode chorar...

A gente sabe que é difícil falar. Tu estás sendo muito corajosa...

[...]

Juiz (fala pelo ponto): Sai um pouquinho do foco para voltar depois...

[...]
A: Tu lembras que parte do teu corpo ele tocou?

V: (suspiros) Foi em todo o meu corpo.

[...]

A: É difícil, né?V: É, é chato...

Fonte: Jornal Correiobraziliense

Unicef: 5 a 10% das crianças sofrem abuso sexual em países ricos

GENEBRA - Entre 5 e 10% das crianças dos países industrializados são vítimas de abusos sexuais com penetração durante a infância, denuncia um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) publicado nesta terça-feira (6/10).
"Durante toda a infância, de 5 a 10% das meninas e até 5% dos meninos são vítimas de abuso sexual com penetração, e um número três vezes maior de crianças sofre alguma forma de abuso sexual", afirma o relatório "Progresso para as crianças: um balanço da proteção da criança".
"A cada ano, pelo menos 4% das crianças dos países industrializados são vítimas de maus-tratos físicos, e uma criança em cada dez é vítima de negligência ou maus-tratos psicológicos, em 80% dos casos, por seus pais ou tutores", diz o estudo da Unicef.
De maneira geral, "o número de crianças no mundo expostas à violência, à exploração e aos maus-tratos é profundamente perturbador", destaca o fundo, que publica o relatório por ocasião dos 20 anos da Convenção da ONU para os Direitos da Criança.Dois em cada três crianças no mundo sofrem castigos corporais. Entre 500 milhões e 1,5 bilhão são vítimas anualmente de algum tipo de violência, acrescenta.
Além disso, "mais da metade das crianças detidas no mundo não foram nem julgadas nem condenadas", enquanto o trabalho infantil é uma realidade para mais de 150 milhões de crianças entre 5 e 14 anos de idade", segundo a Unicef.Cerca de 51 milhões de crianças não foram registradas ao nascer, metade delas no sul da Ásia. O relatório ressalta que "crianças que não têm registro de nascimento estão mais expostas aos riscos da exploração sexual e da adoção ilegal".
Mais de um bilhão de crianças vive em regiões afetadas por um conflito armado e 18 milhões estão deslocadas, enquanto mais de 250 mil são recrutadas por grupos armados.

Fonte: Jornal Correiobraziliense

Lei determina fechamento de hotel que hospedar criança desacompanhada dos pais

Começa a vigorar nesta sexta-feira (2/10) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.
A lei publicada hoje no Diário Oficial da União foi sancionada ontem (1/10) pelo presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada.A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedando crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com o pagamento de multa.
Pela legislação anterior, o valor variava entre dez e 50 salários mínimos. Na lei em vigor a partir de hoje, desaparece o valor. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiça pode determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias.A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual. Começou com o Projeto de Lei 255/2004 no Senado e, na Câmara, tomou o número 4.852/2005. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos, a medida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o país.

Fonte: Jornal Correiobraziliense

Denúncia de crime sexual em alta no DF

Levantamento mostra que Brasília lidera, em termos proporcionais, casos de acusação contra agressores. Em todo o país, o serviço criado pelo governo já fez mais de 2 milhões de atendimentos

A cada dia, pelo menos 80 casos de crianças vítimas de violência sexual no país chegam ao Disque Denúncia — 100 (DD-100), sendo que a maioria das vítimas é do sexo feminino. Os números de 2009 são semelhantes aos do ano passado, mas a média cresceu desde 2003, quando o serviço foi criado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH). E Brasília lidera o ranking nacional de denúncias em termos proporcionais, com 2.707 ocorrências desde 2003 e 110,2 casos para cada 100 mil habitantes. São Paulo, por exemplo, que apresenta os índices mais altos de atendimento — 14.643 — mal chega a 36 casos para cada 100 mil habitantes.

Menina que sofreu abuso em Mamanguape, na Paraíba: região Nordeste lidera o ranking de denúncias em números absolutosNos seis anos de existência, o DD-100 fez cerca de dois milhões de atendimentos, sendo que 112 mil eram denúncias de violência contra crianças e adolescentes. A média diária era de apenas 12 casos, mas entre 2007 e 2009 o número de ligações por dia ficou entre 70 e 80. Houve ainda uma diminuição no total de denúncias, que eram 32,6 mil em 2008 e ficaram em 27 mil de janeiro a novembro deste ano. Para os técnicos da área, a oscilação é normal. Em 2007, por exemplo, havia menos sete mil registros em relação ao ano seguinte.
O DD-100 revela, ainda, que o abuso sexual continua sendo a principal violência praticada contra os menores, seguido da exploração.O Nordeste é hoje a região de onde chegam a maioria dos casos. A causa principal é a proximidade com o litoral, o que favorece a exploração sexual. Todos os estados nordestinos registraram 38,5 mil denúncias, seguidos do Sudeste, com 35,6 mil; do Sul, com 14,3 mil; do Norte, com 11,1 mil, e do Centro-Oeste, com 11 mil.A violência sexual aparece como maioria, com 80% dos casos, contra 56% de negligência e 55% de violência física e psicológica. Muitas vezes, há situações em que os três crimes são praticados contra uma ou várias crianças ao mesmo tempo. Os dados relacionados apenas a crimes sexuais apontam que a exploração de meninas é a principal causa das denúncias.
Do total registrado no DD-100, 83% são relacionados a esse tipo de infração, que é seguido pelo tráfico de crianças e adolescentes, pelo abuso sexual e pela pornografia.Os meninos são vítimas, principalmente, da violência física e psicológica, seguida pela negligência, um problema que a cada ano vem se acentuando. Em Rondônia, por exemplo, os abrigos na capital, Porto Velho, tiveram um grande crescimento de menores acolhidos. “São crianças que tiveram seus vínculos familiares rompidos por situações de violência, pobreza ou mesmo abandono”, explica a secretária de Ação Social de Porto Velho, Benedita do Nascimento Pereira. “Isso porque tentamos manter sempre o abrigo como última instância, pois achamos que a criança e adolescente tem que ficar no âmbito da família”.Rondônia também é um exemplo do crescimento, não apenas das denúncias de violência sexual contra criança e adolescente, mas também de atendimentos.
Em 2005, houve pouco mais de 100 casos suspeitos ou confirmados de abusos, enquanto em 2008 já foram 300 registros. Este ano, já eram 54 o total de crimes sexuais contra menores. “Há uma situação de risco muito grande aqui (em Porto Velho)”, diz o juiz da Infância e Juventude, Dalmo Antônio de Castro Bezerra.“Chegamos a encontrar boates subterrâneas com menores”, diz o juiz. O estabelecimento, que funcionava em um supermercado tinha fotos na internet com crianças e adolescentes em posições eróticas e ingerindo bebida alcoólica.É só ligar o Serviço Disque Denúncia 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados.
As denúncias são sigilosas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de ligação gratuita para o número 100. Do exterior, por meio do número telefônico pago (61) 3212-8400 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.O retorno das denúncias é feito pela área de monitoramento: monitoramento100@sedh.gov.br.Por regiãoO Nordeste figura como a região onde chegaram mais denúncias pelo Disque 100, desde 2003, seguido do Sudeste. O Centro-Oeste teve os menores índices, como mostra o ranking:
Região Denúncias
Nordeste 38.529
Sudeste 35.679Sul 14.399
Norte 11.181Centro-Oeste 11.060
Tipos de violência %
Abuso sexual 58,29
Exploração sexual 38,83
Pornografia 1,58
Tráfico de crianças 0,67
Denúncias por ano
2003 4.4942004 3.774
2005 5.138
2006 13.830
2007 24.942
2008 32.589
2009 27.159
Total 111.926
Por estado
São Paulo aparece como o estado que mais recebe denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, enquanto o Amapá é o que menos recebeu nos últimos anos. O ranking nacional é o seguinte:
Estados Total de denúncias
São Paulo 14.643
Bahia 11.055
Rio de Janeiro 9.692
Minas Gerais 8.900
Rio Grande do Sul 6.738
Ceará 6.462
Pernambuco 6.162
Maranhão 5.944
Pará 5.839
Paraná 4.750
Goiás 4.096
Santa Catarina 2.911
Distrito Federal 2.707
Amazonas 2.591
Espírito Santo 2.444
Rio Grande do Norte 2.360
Mato Grosso do Sul 2.185
Paraíba 2.079
Mato Grosso 2.072
Piauí 1.822
Alagoas 1.815
Rondônia 1.085
Tocantins 863
Sergipe 830
Acre 440
Roraima 182
Amapá 181
Perigo que vem da web
Desde o ano passado, além do Disque Denúncia 100, a Secretaria Especial dos Diteitos Humanos criou uma outra ferramenta para monitorar os crimes sexuais contra crianças e adolescentes: a internet. Em parceria com a Petrobras, a SEDH e o Ministério da Justiça também passaram a fazer o rastreamento de pornografia infantil, que resultou em duas grandes operações da Polícia Federal em 2009.
O trabalho também ganhou apoio da Safernet, organização não governamental voltada ao combate da pornografia na web.Além criar um hotside federal voltado contra a pedofilia, que ajuda a rastrear sites envolvendo a pornografia infantil, a Safernet uniu-se à PF na montagem de um sistema para receber denúncias online no site da corporação (http://www.dfp.gov.br/).
No primeiro dia de funcionamento do sistema, foram 53 denúncias. Somente em seis meses deste ano, a Polícia Federal já recebeu mais de 500 acessos. Da atuação conjunta entre o poder público e a Ong também foram estabelecidos procedimentos para navegação segura na net, principalmente as áreas voltadas para menores.Para facilitar as investigações, a Polícia Federal criou, dentro de seu departamento de Direitos Humanos, o Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (Gecop), o que agilizou a solução dos crimes. Em 10 anos, por exemplo, a PF havia instaurado 978 inquéritos, enquanto que, somente em 2009, foram abertas 406 investigações. (EL).
Fonte: Jornal Correiobraziliense

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Justiça não é revanchismo

É grotesco falar em "revanchismo", ato pessoal de desforra por ofensa recebida, em referência à responsabilização dos atos inumanos, catalogados como crimes de lesa-humanidade, praticados por agentes do Estado ou pessoas que atuaram com sua autorização, apoio ou consentimento no período da ditadura instaurada em 1964. Trata-se de tema de Estado, e sua correspondência é justiça.

Acolhido o pleito social e político de necessidade de construção da democracia, sobreveio a Lei da Anistia, que reconheceu a injustiça da situação de fato e da aplicação das leis penais vigentes para os que se opuseram ao regime militar e é exclusiva para aqueles que cometeram crimes políticos e conexos. Mas ainda não resgatamos a verdade e a memória nem fizemos justiça, o que se choca com o ideário de consolidação do Estado democrático de Direito.

O Programa Nacional de Direitos Humanos estabelece a modernização da legislação para a promoção do direito à memória e à verdade, como diretriz. Revisão imprescindível, pois há muito entulho autoritário, atinente à lei de segurança nacional, aos arquivos secretos etc. No tocante à impunidade dos torturadores, desnecessária a alteração da lei de anistia.

A OAB ingressou em 2008 com ação para que o STF interprete a lei e declare que ela não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, na medida em que aqueles delitos não são considerados políticos, tampouco conexos. O processo está com o procurador-geral da República desde fevereiro de 2009 e, devolvido, o ministro relator, Eros Grau, poderá colocá-lo em julgamento.

A sociedade clama ao Supremo a resposta necessária para a construção da paz. Não aceita a impunidade e não almeja vindita. Encaminha apelo, lançado pelo Comitê contra a Anistia aos Torturadores, assinado, entre outros, por Antonio Candido, Chico Buarque de Holanda, Aloysio Nunes Ferreira, Chico Whitaker, Alberto Silva Franco, Marilena Chaui, Leandro Konder, Hélio Bicudo, Boaventura de Sousa Santos e mais 11 mil pessoas (www.ajd.org.br).

Quer justiça, dentro dos parâmetros da dignidade humana, estabelecidos na Constituição, em convenções e em tratados internacionais.

Os regimes ditatoriais da América Latina adotaram um sistema penal paralelo e subterrâneo. Impuseram penas sem processo, cometeram homicídios, desaparecimentos forçados, torturas, suplícios, sequestros, crimes sexuais, tudo com requintes de crueldade.

Para enfrentar esse legado de violência, vários países já compreenderam o sentido do direito penal internacional. Revelam a verdade, resgatam a memória e examinam as violações ocorridas no período ditatorial à luz da Justiça, e o fazem na perspectiva de que os crimes contra a humanidade protegem bens jurídicos que extrapolam os limites do direito penal nacional e atinge a comunidade internacional. Atinge a humanidade.

É necessário que o passado de violação e impunidade não continue a ser o parâmetro do presente para que possamos consolidar a democracia e, no futuro, viver em um Brasil que não abrace a cultura autoritária de violência no seu dia a dia.

Hitler dizia que ninguém se lembrava mais do genocídio de 1,5 milhão de armênios. Assim tivemos o genocídio dos judeus. Crimes que não atingiram apenas aquelas pessoas e povos, mas toda a humanidade.

Sobre a dor e o sangue deles é que foram forjadas as normas internacionais que não admitem a impunidade dos crimes contra a humanidade, que protegem direitos inderrogáveis acolhidos pelo direito internacional, tratando-se de "ius cogens", normas que vinculam independentemente da vontade dos sujeitos da relação jurídica e que todos os países signatários, como o Brasil, têm a obrigação internacional de investigar e punir -e para os quais não há anistia ou prescrição.

Afirmar que houve anistia para os torturadores é ética e juridicamente insustentável. Fere o patamar civilizatório em que a humanidade se encontra. Justiça! Já não é sem tempo.


Kenarik Boujikian Felipe, juíza de direito em São Paulo, é co-fundadora e secretária da Associação Juízes para a Democracia.

Fonte: Folha de São Paulo.